sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Militância política estudantil em livros didáticos do MEC para 2020

Materiais didáticos recomendados pelo MEC em 2020 instruem alunos para a reivindicação de direitos civis, econômicos, sociais, políticos e ecológicos.


Por estratégias, a elaboração de cartazes, faixas, a realização de passeatas, abaixo-assinados virtuais além de ação judicial coletiva contra os governos por parte de crianças e adolescentes.




                                                                            (livro 1)


Como método de convencimento acerca das suas propostas, os autores dos livros mobilizam artigos de opinião, reportagens e relatórios, além do exemplo de ação política e reivindicatória de coletivos, outros adolescentes e movimentos estudantis.



Os autores dos livros, no entanto, não questionam a possível falta de maturidade dos alunos adolescentes que acionam judicialmente os governos, para a compreensão profunda de temas complexos como a ecologia. Também, não suspeitam da possibilidade de esses estudantes virem a ser instrumentalizados por gente grande para o cumprimento de outros interesses.




Para o embasamento dos conteúdos, os autores recorrem à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), às deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.




As dicas oferecidas pelos autores para que crianças e adolescentes construam abaixo-assinados on-line foram extraídos da organização Change.org  ((livro 1)


As ocorrências apresentadas aqui a título de amostragem foram colhidas em  apenas 3 volumes de Língua Portuguesa para a segunda fase do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano, alunos de 11 a 14 anos), do edital do livro didático de 2020 , cujos livros deverão ficar nas escolas públicas de todo o país por um período de 4 anos, ou seja, até o ano de 2023. 

Vale informar que somente as duas disciplinas contam com aproximadamente 120 volumes nesse edital, sendo bastante provável que ocorrências similares sejam encontradas em outros volumes.

O referido edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 60, página 31, de 28 de março de 2018, é assinado por Rossieli Soares da Silva, em nome da Secretaria de Educação Básica (SEB), Ivana de Oliveira, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) e Silvio de Souza Pinheiro, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Modelo de estatuto de Grêmio Estudantil com recomendação de filiação à UMES e UBES, entidades tradicionalmente ligadas a partidos comunistas. (livro 1)


Para fundamentar a apresentação dos referidos conteúdos, os autores dos livros didáticos mobilizaram algumas habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, homologada em dezembro de 2017 pelo então Ministro da Educação Mendonça Filho, com validade obrigatória nas creches e escolas de todo o país a partir de janeiro deste ano:

(EF89LP17) Relacionar textos e documentos legais e normativos de importância universal, nacional ou local que envolvam direitos, em especial, de crianças, adolescentes e jovens – tais como a Declaração dos Direitos Humanos, a Constituição Brasileira, o ECA –, e a regulamentação da organização escolar – por exemplo, regimento escolar –, a seus contextos de produção, reconhecendo e analisando possíveis motivações, finalidades e sua vinculação com experiências humanas e fatos históricos e sociais, como forma de ampliar a compreensão dos direitos e deveres, de fomentar os princípios democráticos e uma atuação pautada pela ética da responsabilidade (o outro tem direito a uma vida digna tanto quanto eu tenho). 

(EF69LP24) Discutir casos, reais ou simulações, submetidos a juízo, que envolvam (supostos) desrespeitos a artigos, do ECA, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Nacional de Trânsito, de regulamentações do mercado publicitário etc., como forma de criar familiaridade com textos legais – seu vocabulário, formas de organização, marcas de estilo etc. -, de maneira a facilitar a compreensão de leis, fortalecer a defesa de direitos, fomentar a escrita de textos normativos (se e quando isso for necessário) e possibilitar a compreensão do caráter interpretativo das leis e as várias perspectivas que podem estar em jogo.

(EF69LP03) Identificar, em notícias, o fato central, suas principais circunstâncias e eventuais decorrências; em reportagens e fotorreportagens o fato ou a temática retratada e a perspectiva de abordagem, em entrevistas os principais temas/subtemas abordados, explicações dadas ou teses defendidas em relação a esses subtemas; em tirinhas, memes, charge, a crítica, ironia ou humor presente.

(EF89LP27) Tecer considerações e formular problematizações pertinentes, em momentos oportunos, em situações de aulas, apresentação oral, seminário etc.

(EF69LP20) Identificar, tendo em vista o contexto de produção, a forma de organização dos textos normativos e legais, a lógica de hierarquização de seus itens e subitens e suas partes: parte inicial (título – nome e data – e ementa), blocos de artigos (parte, livro, capítulo, seção, subseção), artigos (caput e parágrafos e incisos) e parte final (disposições pertinentes à sua implementação) e analisar efeitos de sentido causados pelo uso de vocabulário técnico, pelo uso do imperativo, de palavras e expressões que indicam circunstâncias, como advérbios e locuções adverbiais, de palavras que indicam generalidade, como alguns pronomes indefinidos, de forma a poder compreender o caráter imperativo, coercitivo e generalista das leis e de outras formas de regulamentação.
Esta matéria faz parte de um conjunto de 15 que este blog publica, dedicadas aos materiais didáticos recomendados pelo MEC para o ano de 2020. Procure conhecê-las clicando nos links: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 


Orley José da Silva, é professor em Goiânia, mestre em letras e linguística (UFG) e doutorando em ciências da religião (PUC Goiás).


Partes selecionadas e recortadas dos livros em referência:


Informe sobre a função da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA). (livro 1)


Objetivos do capítulo do livro. (livro 1)



Artigo de João Ozório de Melo, um dos fundadores da revista CONJUR, narrando como crianças e adolescentes processaram o governo dos Estados Unidos, presidido por Donald Trump, por motivações ecológicas. (livro 1)


Orientação didática oferecida ao professor, que leve o aluno a pensar em formas de realizar reclamações, denúncias e manifestações públicas. (livro 1)


Orientação didática ao professor que justifica a defesa de direitos mesmo que eles não estejam previstos diretamente na Constituição. (livro 1)




Incentivo para ações contra o governo por parte de crianças e adolescentes. (livro 1)



A orientação pedagógica ao professor sugere que ações judiciais contra governos movidas por crianças e adolescentes são mais apelativas para a opinião pública que o mesmo tipo de iniciativa tomada por adultos. (livro 1)


(livro 1)
(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 1)

(livro 2)

(livro2)


(livro3)








(livro 1)

(livro 2)

(livro3)

 



























Nenhum comentário:

Postar um comentário

A quem interessa o desperdício público de livros didáticos?

Foto: Maria Machado/Arquivo Pessoal. (divulgação) Algumas redes públicas de ensino do país estão aderindo a uma espécie de terceirização bra...